Decreto-Lei n.º 220/2008 – Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Foi publicada em Diário Diário da República nova legislação aplicavel à segurança contra incêndios em edifícios. O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro vem colmatar o facto da legislação referente a este tema se encontrar actualmente dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos, dificilmente harmonizáveis entre si e geradores de dificuldades na compreensão integrada que reclamam.

Esta situação coloca em sério risco não apenas a eficácia jurídica das normas contidas em tal legislação, mas também o seu valor pedagógico. Com efeito, o actual quadro legal é pautado por um edifício legislativo heterogéneo e de desigual valor hierárquico normativo. De tudo se encontra, resoluções do Conselho de Ministros, decretos-leis, decretos regulamentares, portarias, uns com conteúdo excessivamente minucioso, outros raramente ultrapassando o plano genérico.
Para além disso, verificam-se sérias lacunas e omissões no vasto articulado deste quadro normativo. Tal deve-se parcialmente ao facto de para um conjunto elevado de edifícios não existirem regulamentos específicos de segurança contra incêndios. É o caso, designadamente, das instalações industriais, dos armazéns, dos lares de idosos, dos museus, das bibliotecas, dos arquivos e dos locais de culto. Nestas situações aplica-se apenas o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, que é manifestamente insuficiente para a salvaguarda da segurança contra incêndio.
Perante uma pluralidade de textos não raras vezes divergentes, senão mesmo contraditórios nas soluções preconizadas para o mesmo tipo de problemas, é particularmente difícil obter, por parte das várias entidades responsáveis pela aplicação da lei, uma visão sistematizada e uma interpretação uniforme das normas, com evidente prejuízo da autoridade técnica que a estas deve assistir. A situação descrita reflecte decerto uma opção de política legislativa que se traduziu na emissão de regulamentos específicos para cada utilização-tipo de edifícios, alguns dos quais de limitada aplicação, contrários à concepção de um regulamento geral de segurança contra incêndio, enquanto tronco normativo comum de aplicação geral a todos os edifícios, sem prejuízo de nele se incluírem disposições específicas complementares julgadas convenientes a cada utilização-tipo.
[…]




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3 Comentários a Decreto-Lei n.º 220/2008 – Segurança Contra Incêndio em Edifícios

  1. Ginga

    Bom dia,

    Sou Engº Civil e precisava ter acesso à este documento.
    Pergunto, como devo obter a password de acesso ao documento.

    Obrigado
    Eng.º Duarte Ginga

  2. JJ

    O documento não tem qualquer password, é de acesso livre. Basta fazer o download, descompactar o ficheiro .ZIP com o WinZip ou similar e abrir o documento .PDF com o Adobe Acrobat ou equivalente.

  3. Jorge

    Boa tarde

    Sou eng civil e fui abordado para fazer um plano de emergencia interno.

    Gostava de saber quais os resquisitos de tenho de ter(ANET) para poder assinar este plano. Tbm tenho CAP de TSSHT.

    Aguardo resposta.

    Cumprimentos

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