Conforto Acústico de um Compartimento – Isolamento aos Sons Aéreos

6 Abril, 2011.

Conforto acústico

Uma parede divisória, para além de contribuir para a delimitação de um espaço, deverá satisfazer determinadas exigências funcionais ditadas tanto pela legislação, como pela necessidade de dar satisfação às necessidades dos utentes dos espaços interessados. Uma exigência funcional importante a satisfazer é a que diz respeito à obtenção de conforto acústico. O conforto acústico é uma das exigências essenciais das construções. Na generalidade das situações é fundamental para a obtenção do necessário conforto acústico, que a divisória constitua um eficaz obstáculo à transmissão dos sons aéreos.

Entende-se por sons aéreos, aqueles que são produzidos por fontes sonoras que excitam directamente o ar, enquanto os que são produzidos por acções de choque, isoladas ou repetidas, sobre elementos de construção são sons de percussão.

Propagação de ondas sonoras

Tanto no âmbito da elaboração de um projecto de um edifício, como no da concepção de elementos a fabricar com vista à incorporação num edifício se deverá avaliar o isolamento sonoro que as divisórias propostas assegurarão. A pertinência desta questão tem-se vindo a acentuar, quer devido à crescente adopção de soluções não tradicionais, na generalidade mais leves do que as resultantes das soluções tradicionais, quer pelas crescentes exigências de qualidade pela parte dos utentes dos edifícios.

Quando se estabelece um processo de transmissão de energia sonora entre dois compartimentos contíguos, o elemento de construção que separa esses compartimentos é responsável pela transmissão de parte dessa  energia – a transmissão directa. A restante é transmitida através da comparticipação de outros elementos de construção que apenas indirectamente estabelecem a ligação entre os dois recintos – transmissão marginal. No primeiro compartimento, que vamos designar por local emissor, há uma fonte sonora que, ao emitir, excita os modos normais de vibração do ar contido no compartimento. Desde que a envolvente do local emissor, seja constituída por superfícies reflectoras, o que normalmente acontece em edifícios correntes, é criado um campo sonoro difuso. Este campo difuso, que pode considerar-se como o resultado da sobreposição de uma infinidade de ondas sonoras de igual intensidade que se propagam em todas as direcções, sem uma relação recíproca de fase, solicita a parede que separa os dois compartimentos. Essa solicitação provoca a vibração da parede. No segundo compartimento, o local receptor, a camada de ar situada na vizinhança da parede, acompanhará a oscilação da parede. Esta vibração propaga-se no compartimento através de ondas sonoras, que sofrem sucessivas reflexões na envolvente, o que estabelece um campo sonoro. Para além da transmissão por vibração do elemento de separação é também de assinalar aquela que ocorre através das descontinuidades, que geralmente existem (juntas fissuras e outras).

Material de isolamento sonoro

A capacidade de isolamento de uma parede em relação à transmissão de sons aéreos é caracterizada através da descrição, no domínio da frequência, das diferenças entre os níveis médios da pressão sonora nos recintos emissor e receptor, quando entre os dois recintos existe apenas transmissão directa e quando a capacidade de dissipação de energia sonora no recinto receptor for a de referência.
As Normas de Acústica fixam um critério que permite fazer corresponder a uma determinada descrição do isolamento sonoro corrigido (ou do índice de redução sonora), no domínio da frequência, um único valor – o índice de isolamento à transmissão de sons aéreos.

Autor: José Júlio Braga Correia da Silva
Excerto Adaptado
Imagens: Bose, Max Planck Institute

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1 Comentário a Conforto Acústico de um Compartimento – Isolamento aos Sons Aéreos

  1. Nicole Fischer - Atenua Som

    Vale lembrar que no Brasil está em tramitação a revisão da Norma, NBR 15575, que prevê os índices mínimos aceitáveis para o conforto acústico, entre outros requisitos. Infelizmente, apesar de prevista para entrar em vigor em novembro de 2010, a Norma NBR 15575 foi adiada para maio de 2011 e ainda corre o risco de ser adiada por mais dois anos. A Norma tem por finalidade estabelecer parâmetros mínimos obrigatórios de qualidade e desempenho para sistemas como: estruturas, pisos internos, paredes e vedações, esquadrias, coberturas e hidráulica. Entre estes parâmetros está o mais polêmico dos itens: desempenho acústico.

    No mundo inteiro (Europa, Japão e Estados Unidos) o mínimo aceitável para uma boa noite de sono é 35 dB. No Brasil, depois de muita discussão este número subiu para 39 dB, pois os interessados alegaram falta de preparo para atender tal índice, pois implicaria em aumento de custos dos materiais envolvidos na construção. É onde começa o problema!

    Durante as últimas décadas assistimos a utilização de materiais cada vez mais leves sendo utilizados em pisos, paredes, esquadrias e na construção civil como um todo, o que levou a custos de construção cada vez mais baixos, sem reduzir um centavo no preço final dos imóveis vendidos. Este cenário contribuiu para um péssimo desempenho acústico das novas construções. A pretensão da Norma é atender milhares de vozes que não suportam morar em edifícios barulhentos onde, por exemplo, ouve-se o caminhar e o banho do vizinho do andar de cima.

    O segmento da construção civil brasileiro está sendo desmoralizado e responsabilizado por este absurdo, pois se argumenta que o setor não tem condições de atender as exigências previstas em norma, o que não é verdade. As indústrias fizeram o seu papel e estão prontas para atender quaisquer exigências. Não é possível, por exemplo, aceitar que o construtores continuem a utilizar um vidro de 3 ou 4 mm, que não resolve problemas de barulho, enquanto a indústria possui ampla gama de vidros que atendem perfeitamente às necessidades previstas na norma, que não sai do forno.

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