Decreto-Lei n.º96/2008 – Alterações ao Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE)
16 Março, 2009.![]()
Este Decreto-Lei tem como objectivo a compatibilização com as disposições do RGR, em especial as relativas ao isolamento sonoro das fachadas dos edifícios localizados em zonas próximas de vias de tráfego e definidas como sensíveis, e ao isolamento sonoro das fachadas de novos edifícios a construir em zonas urbanas consolidadas, para as quais não é possível, de imediato, cumprir os valores limite de exposição, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 12.º do RGR.
As alterações agora introduzidas actualizam os parâmetros de desempenho acústico dos edifícios e os indicadores do ruído de equipamentos e instalações, e estabelecem explicitamente procedimentos de avaliação de conformidade com as normas definidas no Regulamento, visando a melhoria da qualidade habitacional no País, tanto para edifícios novos como para os edifícios existentes que venham a ser objecto de reconstrução, ampliação, ou alteração. É alargado o âmbito de aplicação do RRAE, incluindo, agora, critérios mínimos para os edifícios de unidades hoteleiras e são definidos requisitos mínimos para auditórios, salas de espectáculo e cinemas de modo a evitar a necessidade de posteriores correcções acústicas.
Introduz -se um desagravamento dos requisitos exigíveis em termos de isolamento sonoro dos espaços interiores em edifícios em processo de reabilitação situados em zonas históricas, de modo a tornar exequível a adopção de soluções construtivas que confiram identidade patrimonial e histórica.
Com a presente alteração legislativa assegura -se a coerência entre a legislação que regula a exposição ao ruído exterior, assente em critérios específicos de uso do solo, e os requisitos exigidos para a qualidade habitacional e o uso dos edifícios.
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