OS troços Maputo-Maxixe, Beira-Machipanda e Vanduzi-Changara, recentemente intervencionados pelo Estado, serão geridos em regime de concessão, como forma de garantir a sua manutenção permanente e propiciando, desta forma, melhores condições de circulação e segurança rodoviária.
Para o efeito, a Administração Nacional de Estradas e o Fundo de Estradas acabam de lançar um concurso público para a concessão daquelas vias, parte das principais de que o país dispõe.
O troço Maputo-Maxixe faz parte do eixo rodoviário principal entre o Sul-Centro-Norte, enquanto que os restantes ligam com o “hinterland”, nomeadamente com o Zimbabwe, no caso do Vandúzi-Changara e Beira-Machipanda.
De acordo com fonte governamental, estes são os troços de estradas recentemente intervencionadas (nalguns casos falta concluir outros, como é o caso da N1, que está em obras entre Xai-Xai e Chissibuca) e que se apresentam em condições de ser entregues à gestão no sistema de portagem. Aliás, também são as que apresentam um nível de tráfego que justifica a concessão.
A concessão destas vias, que deve acontecer ainda este ano, segundo nos foi dado a conhecer pelo Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas (FE), Francisco Pereira, enquadra-se nos esforços do Governo visando manter padrões de manutenção altos, contribuindo, deste modo, para a segurança rodoviária.
O concurso ora lançado visa, numa primeira fase, a pré-selecção das firmas, organizações ou consórcios com experiência na operação de concessões de estradas. Posteriormente, a ANE e o FE vão abrir um novo concurso para contratos apenas para as firmas que tiverem sido pré-seleccionadas. A submissão das propostas para a primeira fase deve acontecer até 11 de Outubro.
A ANE e o FE determinaram, para efeitos de concurso, dois lotes. O primeiro lote tem por objecto a Estrada Nacional Número Um (Maputo-Maxixe) e outro a N6 (Beira-Machipanda) e N7 (Vanduzi-Changara).
De acordo Francisco Pereira, o apuramento dos concessionários destas estradas devia ter sido feito no princípio deste ano, não tendo sido possível devido a factores de ordem organizativa.
Segundo a fonte, o objecto da concessão é a gestão e manutenção de estradas já existentes que é diferente dos casos em que o investidor é que propõe a construção duma estrada para posterior gestão, em que o processo de atribuição é diferente. No caso vertente, abre-se um concurso público enquanto que noutro caso é feita uma adjudicação directa.

In Jornal Notícias