Publicado a pedido da Associação Portuguesa de Coordenadores e Gestores de Segurança
A SEGURANÇA A SALDO?

Temos consciência que o Sector da Construção, na vertente pública, privada e público-privada, não apresenta tendências de evolução positivas, facto que leva a que as empresas autoimponham cada vez mais o estabelecimento de restrições financeiras. O volume de trabalho aproxima-se perigosamente do inexistente e a concorrência apresenta-se feroz e cada vez mais agressiva, o que provoca ações comerciais que rondam o mercantilizar e canibalizar do mercado da segurança na construção.
A contenção salarial e os cortes nas despesas não podem servir para validar um decréscimo de disponibilidade para a gestão da prevenção nem para desvalorizar gradualmente - e para além do moralmente admissível - as condições contratuais dos intervenientes.
Torna-se importante a resolução urgente de alguns problemas que afetam o sector, de modo a permitir o correto enquadramento e a justa remuneração dos Coordenadores e Gestores de Segurança.
Verifica-se frequentemente que os critérios de adjudicação / contratação se baseiam única e exclusivamente em fatores económicos, minimizando a importância da componente técnica / curricular da proposta apresentada. Cada vez mais, o factor económico assume preponderância, levando a que se pratiquem, em alguns casos, valores abaixo do estipulado em contrato coletivo de trabalho, e que chegam a roçar o humilhante para os profissionais.
Citam-se abaixo dois exemplos - que a APCGS e o Sinditacto repudiam veementemente, uma vez que os valores em questão parecem querer votar ao ridículo o trabalho daqueles que, dia após dia, lutam para que os trabalhadores sobrevivam nos estaleiro e que os índices de sinistralidade no trabalho não se agravem:
1) O primeiro exemplo que queremos referir passou-se numa empreitada de águas e saneamento. Analisando o preço unitário para o lugar de Cordenador de Segurança em fase de Obra apresentado pela empresa a quem foi adjudicada a prestação de serviços de fiscalização e coordenação de segurança, verificamos que este foi de 2000 euros mensais. Considerando que os gastos relacionados com encargos para Segurança Social e impostos totalizam 70% do valor liquido a pagar ao colaborador, e retirando o valor simbólico de 800€ para alojamento, deslocações, comunicações e margem de lucro, chegamos à triste conclusão que esta proposta significa, no fundo, um valor final mensal disponivel para pagamento ao técnico, com Formação universitária, com especialização na area, com alguns anos de experiencia (que vai prestar o serviço propriamente dito) de 700 € liquidos.

2) O segundo exemplo que queremos abordar é referente a propostas de emprego que consideramos quase insultuosas, pois o valor base proposto como remuneração do técnico ronda os 700 euros. Infelizmente, entre estas, incluem-se algumas propostas feitas por entidades públicas e, inclusivamente, por algumas entidades sob alçada do programa governamental ESTIMULOS 2012 (que é considerada pelo Governo como medida ativa de emprego).
Os técnicos que foram contratados à luz do acima referido tem grande probabilidade de vir a encontrar em obra projetos indefinidos ou mal definidos, equipas sub-dimensionadas e com lacunas de capacidade de planeamento, facto que provoca uma maior quantidade de informação a processar em menor quantidade de tempo por elemento, levando à necessidade de realização de horas extraordinárias, remuneradas inadequadamente. Tudo isto tem sido acompanhado de diversas pressões por parte de Dono de Obra e da própria entidade empregadora.
Coloca-se também um problema de enquadramento: Os Gestores e Coordenadores de Segurança são desvalorizados ou lateralizados na análise de projectos complementares, não sendo, muitas vezes, convocados para a discussão de métodos construtivos ou outras tomadas de decisão de maior relevância para o seu objetivo.

CONCLUSÕES
- Torna-se premente a necessidade de mentalização dos Donos de Obra / contratantes para a importância do ato de adjudicação, considerando as componentes de métodos construtivos e integração da segurança, de modo a evitar a ocorrência de acidentes e os respetivos custos diretos e indiretos;
- Não é moralmente admissível, independentemente da envolvente económica e empresarial, que um técnico com formação superior, especialização na área e com estágio realizado, com responsabilidades criminais de grande monta, aufira uma remuneração de 4€ liquidos/h, remuneração esta com um efeito nefasto na sua motivação e disponibilidade mental;
- É urgente que os contratantes se mentalizem da premência de a Prevenção ser encarada como um fator imprescindivel no desenvolvimento dos trabalhos.


Elaborado por:

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE COORDENADORES E GESTORES DE SEGURANÇA

SINDICATO DA CONSTRUÇÃO, MADEIRA, MARMORES, PEDREIRAS, CERAMICAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE PORTUGAL