Boa tarde a todos.

Tenho uma dúvida: de acordo com o RGEU,

"As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelos menos, 0m,50 acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1m,50 de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para limpeza. "


Nestas condutas incluem-se obrigatoriamente todos os tubos da ventilação natural dos espaços interiores e os de ventilação dos tubos de queda de águas residuais, mesmo que estes se encontrem junto ao beirado de uma cobertura inclinada?


Obrigado e melhores cumprimentos
Ricardo