Petição Portaria 1379/2009

Na sequência do processo de contestação da Ordem dos Engenheiros à Portaria N.º 1379/2009, cuja suspensão foi solicitada ao Ministro das Obras Públicas em 2 de Novembro de 2009 e, posteriormente, em 5 de Janeiro de 2010, o Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Engenheiros, na sua reunião de 18 de Janeiro, deliberou promover uma Petição a enviar à Assembleia da República, solicitando que recomende ao Governo a alteração das disposições da Portaria que violam a Lei N.º 31/2009.
A Petição está aberta a todos os cidadãos e não apenas a Engenheiros Civis, uma vez que as disposições inscritas na Portaria e contra as quais a Ordem dos Engenheiros se assume, podem, segundo a mesma, colocar em causa a segurança de pessoas e bens, sendo a sua alteração um interesse genérico da sociedade e não unicamente de um grupo profissional.
Transcreve-se de seguida o texto da petição, que poderá ser subscrita AQUI.

Petição à Assembleia da República solicitando que recomende ao Governo a alteração das disposições da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que violam a Lei n.º 31/2009

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

No dia 30 de Outubro de 2009, foi publicada a Portaria n.º.1379/2009, que veio regulamentar as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela direcção de fiscalização de obras, previstas na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.
Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio, manifestar o seu veemente repúdio perante algumas das mais relevantes normas da Portaria em referência, entendendo que as mesmas atentam flagrantemente contra diversas disposições legais.
Entendem que algumas das disposições da Portaria em causa, que entrou em vigor a 1 de Novembro último, para além de não respeitarem a Lei n.º 31/2009, afectam muito negativamente a confiança pública que deverá existir entre os actos próprios atribuídos a determinadas qualificações profissionais e as suas competências.
Para regular as qualificações específicas dos arquitectos, engenheiros e engenheiros técnicos adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obra e à direcção de fiscalização de obra, o n.º 2 do art.º 27.º da Lei n.º 31/2009, determinou que deverão ser tidas em conta: a complexidade da obra, as habilitações, a formação e experiência efectiva dos inscritos nas respectivas associações profissionais.
O n.º 3 do mesmo artigo determinou na alínea b) que as qualificações a definir deverão respeitar as qualificações decorrentes das especialidades e, se aplicável, de especializações previstas nos respectivos estatutos profissionais de acordo com os critérios de adequação definidos na Lei.
A alínea c) do art.º 27.º dispõe que na definição da qualificação deverão ser utilizados critérios de experiência efectiva, ficando vedada a concessão de relevo à mera antiguidade de inscrição, para esse efeito.
Ora, a Portaria n.º 1379/2009 atribuiu aos arquitectos e aos engenheiros técnicos competências à revelia dos critérios e princípios definidos no referido artigo 27.º, porquanto não teve em conta a formação e as habilitações que deveriam ser exigíveis para a prática de actos em obras de maior complexidade. Ao reconhecer as competências dos arquitectos e dos engenheiros técnicos em função, apenas, do número de anos (até 5 anos, entre 5 e 13 e com mais de 13 anos), a Portaria viola o disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 27.º da Lei n.º 31/2009.
O reconhecimento de competências consagrado na Portaria n.º 1379, sem ter em conta os critérios definidos na Lei n.º 31/2009, produz também efeitos nefastos ao nível do exercício dos actos próprios dos engenheiros, da sã concorrência nos mercados e constitui um flagrante desincentivo à obtenção de elevada formação académica e profissional reservada às formações de ciclo longo, conforme definido na Directiva das Qualificações Profissionais, transcrita para a ordem jurídica portuguesa através da Lei n.º 9/2009. Por consequência, desincentiva também a procura de soluções mais exigentes para o desenvolvimento do País, afectando ainda a confiança pública necessária à práticade actos de engenharia de elevada complexidade, em que está em causa a segurança de pessoas e bens, pois transmite a ideia de que não são necessárias elevadas qualificações para o seu exercício.
Importa ainda destacar que a definição de competências em função da formação justificou a atribuição aos arquitectos do exclusivo da elaboração dos projectos de arquitectura, apesar dessa competência também ter sido reconhecida aos engenheiros ao longo dos últimos séculos e na legislação desde 1973. O princípio da competência versus formação não pode ser utilizado para atribuir competências exclusivas aos arquitectos e não ser utilizado na definição dos outros actos próprios dos engenheiros.
Assim e nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto, que a republica, os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm pedir à Assembleia da República que:
1.º Recomende ao Governo que sejam respeitados os princípios enformadores do regime jurídico, nomeadamente os previstos no n.º 2 do artigo 1.º, e nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei 31/2009, devendo as qualificações específicas respeitar rigorosamente os critérios definidos, as qualificações decorrentes das especialidades e especializações previstas nos respectivos estatutos profissionais, ficando vedada a concessão de relevo à mera antiguidade de inscrição (alínea c) do n.º 3, do art.º 27.º da Lei n.º 31/2009.
2.º Em consequência, que recomende ao Governo que a regulamentação do referido regime (Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro) seja alterada no sentido de serem atribuídas aos arquitectos competências para a direcção de obra, até à classe 2 de alvará, tendo em conta a sua formação.
3.º Recomende ao Governo que seja suprimida da Portaria a referência a “engenheiros técnicos estagiários” (vide artigos 8.º, 13.º e 17.º), pois tal categoria não está prevista no estatuto profissional que regula a profissão de engenheiro técnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, tratando-se de uma inovação não admissível na ordem jurídica por regulamento.
4.º Recomende ao Governo a alteração das disposições da Portaria n.º 1379, que atribuem aos engenheiros técnicos competências para a elaboração de projectos de fundações, contenções e estruturas de edifícios, contrariando o disposto na alínea b) do n.º 3 do art.º 10.º (Qualificação dos autores de projecto), da Lei n.º 31/2009, uma vez que tal reconhecimento só seria admissível se constasse dos termos do Protocolo a celebrar entre a Ordem dos Engenheiros e a Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, o que não se verificou.
5.º Recomende ao Governo que, sempre em defesa do interesse público, a regulamentação confira somente aos engenheiros o exercício de determinados actos de engenharia, designadamente os referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 31/2009, pois apenas eles têm, nos termos legais e reais, qualificações para o efeito.
6.º Recomende ao Governo que seja suprimida da regulamentação a figura do arquitecto paisagista para coadjuvar o director de fiscalização (n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 1379/2009), criada à revelia da Lei n.º 31/2009, em obras cujo projecto ordenador seja o de paisagismo, pois tal exigência, relativa a funções de coadjuvação, não está prevista na Lei. Se tal fosse admitido, idêntico critério teria de ser seguido para outros tipos de projecto. Assim, quando o director de fiscalização de obra de um projecto de paisagismo não seja engenheiro civil, deve ter um engenheiro civil a coadjuvá-lo para a fiscalização dos trabalhos de engenharia civil, por um engenheiro electrotécnico para as redes eléctricas, o mesmo se aplicando a outras especialidades.




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22 Comentários a Petição Portaria 1379/2009

  1. Diogo Marques Fontana

    Colegas, vamos todos subscrever. É muito importante que a contestação desta portaria extrememente injusta siga em frente. O meu muito obrigado à equipa do site pela divulgação.

    cumprimentos

  2. Carlos

    Será isto um pais de bananas?Esta petição beneficia afinal quem? Sou membro da Ordem e não vejo o que me prejudica nem o que pode prejudicar outros.
    Será que todos vão assinar grandes projectos????ou vão trabalhar (arduamente) para que outros sejam reconhecidos como autores de tais?Vamos ponderar e dizer com clareza que o Governo nunca vai alterar a portaria. O que devia fazer era fiscalizar os “grandes/pequenos” dirigentes de ordens e associações que inventam petições não para defender o Eng. Comum mas sim os seus interesses.
    Pensem nisto antes de qualquer acto

    Cumps

  3. Miguel Silva

    Carlos, não percebo porque razão é que um membro da ordem poderia concordar com esta portaria. Uma das três, ou não a conhece, ou não a percebe, ou está a mentir.

    Eu já a assinei e aconselho a todos os que pertencem e estão interessados em defender a nossa classe que também o façam.

  4. ana

    vergonhoso

  5. JJ

    já subscrevi!
    acho que não pode haver dúvidas quanto ao carácter de injustiça desta lei

  6. Carlos

    Boas,

    Não acho que haja injustiça, apenas vejo que não nos prejudica uma vez que as competências se mantêm, inclusive penso que quando fazemos a opção pelo ramo que escolhemos na Faculdade é que deveria determinar a capacidade de subscrever tais projectos e já manifestei à ordem que as especializações, embora existam, deveriam ter um acompanhamento maior….
    Por exemplo, neste momento estou em Angola e apenas me bastou uma declaração a dizer que estou apto a exercer funções, pelo que tenho a consciencia que o apoio aqui é nulo (embora no site destaque a parceria).
    Acho com isto que se ve reclamar alguns pontos da portaria mas penso que a Ordem poderia fazer muito mais pela n/ classe.

    Cumps

  7. MC

    Trabalhem e não percam tempo! Se realmente formos bons, seremos reconhecidos como tal! Cumps

  8. Maria

    Concordo completamente com esta petição, já a assinei e passei aos meus contactos, axo mesmo k todos os engenheiros civis deviam assinar, porque nao somos cm outras classes que fazem peticoes por subsidios ou por esmolinhas do estado, so nao queremos k o nosso trabalho seja feito por kem nao tem qualificacoes para o fazer, nao andei 5 anos a tirar um mestrado pra nada!

  9. RUI

    Bom dia,

    E em cinco anos não aprendeste a escrever?
    Razão tem o “MC” é trabalhar porque só assim é que isto anda para a frente.
    Eu não assinei, pois vejo que a Ordem só protege os de civil.

    Penso que esta petição ainda vai é criar mais problemas pois se outras fazem o mesmo isto ainda vai parecer uma paródia.

    saudações

  10. JP

    Sr. Rui,

    Eu vou ponderar se vou assinar, mas vejo é por aqui que a grande parte das assinaturas será feitas por “putos” acabados de sair da Fac. que julgam que vão fazer grandes projectos.
    Caiam na real, primeiro arranjem trabalho, segundo lutem para o manter e terceiro sejam inovadores e deixem as “politiquices” de lado.
    Acho que a petição não nos trás nada de novo apenas põe entraves a quem não pertence à ordem e isso a mim faz-me confusão querer o mal do meu vizinho.
    Lembrem-se das dificuldades em que se tem para ser admitido à ordem e interroguem-se porque.
    Eu tive que fazer um exame e só à 2ª tentativa é que consegui e garanto-vos aquilo é uma autêntica palhaçada, não sei até que ponto me vai ser uma mais valia.

    Cumprimentos e bom (e muito) trabalho

  11. ENg.

    O que certas pessoas aqui estão a dizer é que acham justo ou normal que pessoas com menos formação possam fazer as mesmas coisas do que as pessoas com as habilitações todas necessárias, toda a gente sabe que se é para contratar alguem escolhe-se o mais barato sempre, para que contratar um engenheiro se pode ter um técnico por metade do preço? Porque não pôr um desses arquitectos quase a custo 0 numa direcção de obra? Porque me andei a especializar em estruturas, para qualquer um com 3 anos (de ensino rasca, é mesmo assim) poder fazer o mesmo que eu que passei anos a aprender. Agora é assim? Incentiva-se a menor formação possivel? Esta portaria é uma verdadeira anedota, e todos os que a apoiam são iguais.

    Estou feliz com o meu emprego, não serei afectado por esta portaria, mas é escandaloso para os jovens engenheiros civis e os que estão nas faculdades.

  12. PEREIRA

    O problema não vem da portaria, vem da existência de associações profissionais que só servem para enriquecer à custa do trabalho dos outros… O problema é o governo que aprova qualquer curso em qualquer instituição de ensino, depois quem os frequenta e os conclui apercebe-se que está em desvantagem com outras pessoas com o mesmo curso doutra instituição por não ser reconhecido por uma tal ordem dos engenheiros….
    Eu não assino essa petição pois sou da opinião de quem tem uma licenciatura ou actual mestrado deveria ter os mesmos direitos independentemente do local onde tirou o curso! E já que a ordem assim não o entende que assuma as consequências….

  13. Carlos

    Caro Pereira,

    Penso que é o comentário com maior clareza que aqui passou , o que fala é a verdade e esta petição apenas serve para manter antigos vicios que têm que acabar.
    Apelo a uma petição contra esta!!!!

    Assino logo

  14. Jorge

    Esta portaria não precisava de existir se não houvesse 2000 vagas para eng civil, das quais apenas 600 têm alguma credibilidade. As escolas sem qualidade nunca deveriam ter aberto, e uma associação que apoia a mediocridade como a ANET não deveria igualmente existir por implicação. A ordem dos engenheiros teve de fazer a unica opção possivel que foi o sistema de acreditação. E agora esta portaria vem, no papel dizer que os engenheiros técnicos (coisa que nem deveria de existir, ou é engenheiro ou não, isto não existe em mais lado nenhum, não se houve falar em médicos técnicos) e os engenheiros estão formalmente equiparados. Várias coisas estão erradas de raiz. Há 10 anos atrás não se via tantos técnicos como agora. Onde trabalho admitimos 2 estagiarios eng técnicos com o curso tirado numa escola do interior (não preciso de dizer qual, têm todas +/- o mesmo nivel) que demonstram uma falta de capacidade que nem a alguem do 12º se admite.

  15. Tiago

    Sr. Exc. Dr. Eng Jorge, pelo seu comentário imagino que deve ser assim que gostaria de ser aplidado (se faltar algum apelido por favor diga).
    É com muito orgulho que pertenco a ANET e olhe que é por opção uma vez que tenho um mestrado tirado no técnico.
    Já que diz que o Eng. Tec é inferior “desafio” a resolver algumas questões correntes da Eng. actual.
    Isto parece uma guerra Ordem vs Anet, portanto vamos trata-la como tal.

    Mais o desafio pode ser colocado neste fórum e resolvido on line.

    Se não sabe informo, que no exame para a ordem nem os abacos podem ser consultados e como tal esta portaria vei credibilizar que tantos anos deu a este pais ( e não só)

    Julgo no entanto que a sua ignorãncia e sentido de superioridade não o levará longe. Talvez venha a ser mais um a ser “mandado” pelos Eng. Tec, e olhe que não são poucos.

    Mais a ANET defende uma cultura de progressão na carreira mas os super Eng que julgam que saiem da fac a saber tudo já podem assinar qualquer projecto, isto sim é que é ignorancia.

    Cumprimentos

  16. Jorge

    Sr Tiago. Penso que não entendeu bem o objectivo do meu comentário. Não quero de todo ofender engenheiros técnicos e muito menos a ANET da qual fui membro durante os meus primeiros anos, refiro um problema de raiz no qual não deveria existir qualquer distinção entre engenheiros formados. A existência de duas associações dentro da mesma profissão não é de esperar menos. Eu defendo que todos devem ter a mesma formação, os injustiçados são os engenheiros técnicos por terem sido enganados por instituições de ensino abertas em cada municipio.
    Você está a dizer que concorda com a transformação da nossa classe numa comodity baixa? Já viu os alunos que entram em certas faculdades não acreditadas com médias de 10? Têm um ensino oferido por professores que nem engenheiros são, saiem rapidamente da faculdade, sem quaisquer reprovações comparando com os cursos sérios, e enchem o mercado com falta de qualidade e salários baixos.

    Não responderei às suas provocações directas. Eu defendo que se acabe com a mediocridade e elitismos. Para não haver necessidade destas portarias. Acabem enquanto é tempo com as faculdades desacreditadas e os baicharéis-apenas e dignifiquem a nossa classe. Os enfermeiros baichareis tiveram que tirar a licenciatura, ainda vamos a tempo também.

    Porque existem orgãos a continuar a defender a mediocridade e o menos possivel? Com essa lógica nunca existiria evolução.

    Cumprimentos

  17. Tiago

    Pela sua citação inicial, não foi o que quis transparecer, mas concorda que quem deve regulamentar o acesso à profissão deverá ser o Estado, certo?
    Pelo que sei foi criado um regulamento que exige um nº minimo de docentes doutorados e que actualmente apenas uma escola cumpre essa regra (e para cumulo é privada).
    Diga-me com conhecimento de causa se algum Eng. acabado de “sair” tem aptidão para a elaboração correcta de projectos? A resposta certamente será NÃO, defendo que qualquer professional deveria ter uma progressão na carreira mediante formações (mestrados, TSHST, software de calculo, ….) para que se torna-se um bom professional.

    A portaria enquadra-se nestas situações portanto não vejo a razão da Ordem, até por num espaço europeu esse poder terá que ser cada vez mais reduzido.

    Continuo a não assinar a petição e continuo a não identificar-me com a Ordem (pelo menos enquanto discriminar algumas licenciaturas (ex: ISEP, ISEC, UFP, entre outras) que todos os anos colocam excelentes professionais no mercado).

    De qualquer forma estamos num pais liberal pelo que qualquer acção será legitima (sendo ela ou não correcta!!!!).

    Cumps

  18. GJ

    Caro Jorge eu tirei a minha Lic numa Univ privada e olhe que todos (sem excepção) os prof. são doutorados pela FEUP ou pelo Técnico por isso não diga que nas Universidades que leccionam Eng os prof. não são Eng. Outra questão dos exames á ordem, um prof catedrático meu que leccionou na FEUP quase toda a vida diz que os exames são uma palhaçada alias ele proprio disse que se fosse ele a fazer os exames nenhum aluno seja de que faculdade for passava! Axo muito bem que se acabem com estes corporativismos que existem e só estragam o páis. Axo muito bem que cada Eng opte por pertencer á ANET ou ordem e poder fazer o seu trabalho sem ser constrangido.
    Também concordo com o Tiago que os Eng que saem das faculdades de “topo” como se diz caiam um pouco na realidade porque nenhum aluno por muito brilhante que seja sabe fazer tudo logo que sai da Faculdd!

  19. Jorge

    Caros colegas, vocês estão a falaciar coisas que nem foram ditas nesta página. Leia a portaria, não há sitio nenhum onde diga “que o aluno ao sair da faculdade está habilitado para tudo”, inclusive tanto estatutos da ANET como da Ordem dos engenheiros têm isso bem esclarecido, estranha-me não saberem isso. Eu posso estar a cair no erro de estar a discutir coisas sérias com miudos de faculdade sem noção do que é cá fora, mas espero pôr um bocado de juizo na vossa cabeça também. Não se trata de ANET ou Ordem, trata-se da politica da mediocridade e negócio do ensino superior. Eu defendo uma melhor selecção não depois de tirarem o curso mas ANTES de entrarem para a faculdade. Actualmente não há selecção de todo! Existem cerca de 1700 vagas para civil das quais 30 % nem nas candidaturas encheria. Cursos do norte com 3 alunos colocados por ano. Alunos que em vez de tirarem 5 anos tiram 3. Algum objectivo na mediocridade é?

    Não vejo caro GJ, nenhuma razão para um aluno ir para uma privada ou uma faculdade não acreditada a não ser por falta de capacidade e médias baixas. Não vejo a razão para alguem se ficar pelo bacharelato e não tentar o resto da formação.

    A questão dos exames da ordem é um pedido de ajuda!! a ordem tem de se agarrar ao que pode devido à situação escandalosa do numero de profissionais a sair das faculdades todos os anos. Se o governo não fecha as escolas e cursos não se pode ficar de braços cruzados. Não lêm os jornais e revistas da vossa profissão? Não estão ao corrente?

    E agora vem esta dita portaria apoiar e a incentivar os alunos e profissionais a pararem os estudos a meio. Que tal ficarmos todos com o 9º ano? Que tal acabarem com a escolaridade obrigatoria? E ainda mais incentivar a desistência permatura, nem é preciso saber ler agora!

    Meus caros, por absurdo de palavras penso que já devem ter entendido.

  20. Eng. FF

    A culpa é toda da OE.

    Concordou que os engenheiros não elaborassem projectos de arquitectura é ridículo e miguem se pronuncia:
    • Um engenheiro que toada a vida viveu e vive como trabalhador independente de projectos de moradias e armazéns, etc. vai ter de deixar de o fazer, porque alguém se lembrou que já não tem capacidade;
    • Um engenheiro que entrou para um curso de engenharia civil, em vez de arquitectura, pensando que poderia elaborar e subscrever arquitecturas, foi-lhe retirado esse direito.

    Onde estão os direitos adquiridos, Srs. Engenheiros e Engenheiros Técnicos. Concordar que um engenheiro não execute e subscreva arquitecturas, até podemos concordar, mas sim aqueles que ainda podem escolher estudar arquitectura ou engenharia.

    Quem ganhou com esta lei foram os arquitectos, que vão subjugar os engenheiros.

    Confrontem a OE e a ANET com a situação, vai haver muitos associados destas, que daqui a sensivelmente 4 anos vão ter dificuldades em arranjar forma alternativa de sobrevivência, sabem perfeitamente como está o mercado de trabalho.

    Lutem pelos direitos adquiridos.
    Culpem e manifestem-se, como eu, á OE.

    Cpts.

  21. engenharia civil

    Espero que a petição entregue tenha algum resultado, mas no país que temos temo que seja dificil (ou mesmo impossivel).

  22. Pedro

    Depois de ler os vossos comentários só posso confirmar que o problema dos Engenheiros da Ordem não é o trabalho que podem fazer mas sim o que os Engenheiros Técnicos podem.
    Expliquem-me porque é que um Engenheiro do ramo de Hidráulica (por exemplo) pode fazer projectos de estruturas categoria II com 1 ano de experiência, quando a formação dele é de hidráulica, e não teve mais formação de estruturas que um Engenheiro técnico.
    Mas com isso vocês não se mostram preocupados.

    Cumprimentos

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