Decreto-Lei n.º 18/2008 – Código dos Contratos Públicos
Este decreto-lei de 29 de Janeiro de 2008, aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Trata-se do primeiro diploma com um tal duplo objecto no ordenamento jurídico português, assumindo -se, por isso, como um importante marco histórico na evolução do direito administrativo nacional e, em especial, no domínio da actividade contratual da Administração. Para além do objectivo de alinhamento com as mais recentes directivas comunitárias, a cuja transposição aqui se procede, o CCP procede ainda a uma nova sistematização e a uma uniformização de regimes substantivos dos contratos administrativos atomizados até agora.
(Fonte: Diário da República)
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