Marcação Rodoviária

As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
São utilizadas, quando a autoridade competente o considerar necessário, para regular o trânsito ou para avisar ou guiar os utentes da via. Podem ser utilizadas isoladamente ou em conjugação com outros meios de sinalização que reforcem ou clarifiquem o seu significado.
O facto de serem colocadas na faixa de rodagem e sua vizinhança imediata significa que para as perceber o condutor não precisa de desviar os olhos da zona onde durante a condução são feitas miradas frequentes; por outro lado o pavimento é uma zona de diminuto “ruído visual”.


As marcas rodoviárias em sinalização permanente têm sempre a cor branca, com a excepção das marcas reguladoras de estacionamento e paragem, que são de cor amarela. Quando utilizadas em sinalização temporária têm o significado e as características constantes das marcas utilizadas em sinalização permanente, com excepção da cor, que é amarela. Podem também ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.

Texto baseado no original de Carlos de Almeida Roque




Outros artigos interessantes:




Comentar

* Obrigatório