Lei n.º 11/2009. D.R. n.º 59, Série I de 25 de Março – Regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens
A presente lei estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, abreviadamente designado por Regulamento.
Diário da República
Outros artigos interessantes:
Medindo caudais de rios através de análise digital de imagens
Turbinas Francis Estão a Falhar em Série nas Barragens da Noruega
Utilização de sistemas acústicos na localização de fugas em redes de distribuição de água
Uma Tubagem com Monitorização Estrutural Integrada
Filtros ultra eficientes poderão reduzir para 1/5 a energia gasta no tratamento de esgotos
Como funciona a cavitação hidráulica